O SINPREV ingressou uma ação civil pública com o objetivo de refazer o cálculo inicial para efeito de suplementação de aposentadoria da Petros, relacionada à PL/DL 1971.
A partir da década de 1970, a Petrobrás passou a pagar Participação nos Lucros (PL) aos seus empregados. No entanto, em 1985, devido ao Decreto Lei 1971, essa PL foi dividida entre os 12 salários anuais e incorporada à remuneração como uma vantagem pessoal.
Essa parcela, por ter natureza salarial e sobre ela incidir contribuição previdenciária, deveria ter sido considerada como salário de contribuição no cálculo do benefício inicial, conforme o regulamento da Petros.
A ação tem o objetivo de corrigir essa distorção e garantir o direito dos participantes à suplementação de aposentadoria justa.
📢 Live para tirar dúvidas:
O SINPREV fará uma live com o Dr. Osmar Batista Júnior, do escritório Oliveira e Santos Advogados, para falar sobre está ação e esclarecer todas as dúvidas.
Fique atento às nossas redes sociais para mais informações!
(Matéria atualizada 20/09/24) Assista a live: https://www.youtube.com/watch?v=5OLA8_sh8oc&t=288s