Foi sancionada em janeiro a Lei 14.803/24, alterando alguns pontos da Lei 11.053/04, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável.
A Lei 11.053/04 previa que os participantes que ingressaram nos planos de benefícios de caráter previdenciário a partir de 1º de janeiro de 2005 poderiam optar pelo regime de tributação regressivo. No entanto, a mudança no regime de tributação só poderia ser realizada até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso nos planos de benefícios operados por entidades de previdência complementar, por sociedades seguradoras ou em FAPIs, sendo irretratável, mesmo nas hipóteses de portabilidade de recursos e de transferência de participantes e respectivas reservas.
Com a alteração advinda da Lei 14.803/24, a opção pela mudança do regime de tributação poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate dos valores acumulados em planos de benefícios nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável.
Além disso, caso os participantes não tenham exercido a opção pela mudança de regime tributário, seus beneficiários ou representantes legais poderão fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.
O SINPREV está buscando agendar uma reunião com a Superintendência da Receita Federal para discutir o tema.