A Reforma Tributária em discussão na Câmara dos Deputados preocupa as entidades representativas dos Fundos de Pensão, devido à manutenção da tributação de Fundos de Previdência Complementar. As propostas de lei complementar 68/2024 e 108/2024 equiparam esses fundos às instituições financeiras, o que pode quase dobrar a carga tributária, resultando em uma perda significativa para os participantes.
Estimativas indicam que a tributação prevista causaria uma perda de 10,92% no valor dos benefícios futuros dos participantes. Atualmente, os participantes dos Fundos de Previdência não pagam imposto de renda na fase de acumulação das reservas, apenas na fase de recebimento do benefício, com alíquotas regressivas de 10% a 35%, conforme o tempo de aplicação dos recursos.
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que não visam lucro, argumentam que diferem de produtos financeiros como VGBL e PGBL e, portanto, não deveriam ser tratados da mesma forma para fins tributários.
A aprovação do texto atual prejudicaria gravemente os trabalhadores e seus benefícios de aposentadoria. Os investimentos dos Fundos de Previdência visam à formação de poupança de longo prazo que garante uma aposentadoria digna e retornos para a economia por meio do consumo. Aumentar a tributação afetaria a rentabilidade dos fundos, reduzindo os benefícios pagos aos participantes.
O SINPREV está acompanhando de perto e trabalhando junto aos congressistas no sentido de retirar essa tributação dos Fundos.